TJ-SP rejeita denúncia contra Ricardo Nunes por suposta injúria contra promotor

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou, por unanimidade, nesta segunda-feira (17), uma denúncia criminal apresentada contra o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB). Por três votos a zero, os desembargadores decidiram não receber a acusação apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que atribuía ao prefeito a prática de injúria majorada contra o promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro.
Com a decisão, não foi aberta ação penal contra o prefeito em relação ao episódio. O caso teve origem em uma declaração feita por Nunes durante um evento com empresários, em março de 2026, quando o prefeito comentou uma investigação envolvendo a Prefeitura de São Paulo.
Declaração ocorreu durante crítica a investigação
A manifestação que deu origem à denúncia ocorreu enquanto Ricardo Nunes comentava uma investigação relacionada à compra de garrafas de água pela Prefeitura durante o Carnaval de 2024.
Durante a declaração a jornalistas, o prefeito fez referência ao promotor de Justiça responsável por uma ação civil pública relacionada à contratação. Na ocasião, Nunes teria utilizado a expressão "Zé Ricardo" e chamado o integrante do Ministério Público de "idiota".
O Ministério Público entendeu que a declaração ultrapassou os limites da crítica à atuação funcional e atingiu diretamente a honra do promotor.
Por esse motivo, a Procuradoria-Geral de Justiça do MP-SP apresentou denúncia contra o prefeito, buscando sua responsabilização criminal pelo episódio.
Defesa contestou intenção de ofender
A defesa de Ricardo Nunes sustentou que não houve intenção específica de ofender o promotor.
Segundo os advogados, a declaração ocorreu dentro de um contexto de crítica à atuação de integrantes do Ministério Público e não teria como objetivo atingir pessoalmente Ricardo Manuel Castro.
Outro argumento apresentado pela defesa foi relacionado à própria identificação utilizada pelo prefeito. Os advogados destacaram que Nunes teria mencionado "Zé Ricardo", e não o nome completo do promotor indicado como vítima na denúncia.
Para a defesa, esses elementos deveriam ser considerados na análise sobre a existência ou não de intenção deliberada de praticar uma ofensa criminal.
TJ-SP rejeita denúncia por unanimidade
O julgamento foi realizado pela 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP e terminou com placar de 3 votos a 0 pela rejeição da denúncia.
Votaram nesse sentido os desembargadores Francisco Orlando, Alex Zilenovski e Luiz Fernando Vaggione.
Com a decisão, a denúncia não foi recebida pelo tribunal, impedindo o prosseguimento da acusação criminal nos termos apresentados pelo Ministério Público.
O prefeito foi representado pelo escritório Fernando José da Costa Advogados.
Caso envolve limites entre crítica e ofensa
O processo também trouxe para o centro do debate a discussão sobre os limites entre a liberdade de expressão e a eventual configuração de crime contra a honra quando autoridades públicas criticam integrantes de outras instituições.
De um lado, o Ministério Público sustentou que a declaração atingiu a honra pessoal do promotor e ultrapassou os limites de uma manifestação relacionada à atuação funcional.
De outro, a defesa argumentou que as declarações deveriam ser interpretadas dentro do contexto de uma crítica política e institucional, sem que fosse atribuída ao prefeito uma intenção específica de ofender.
A rejeição da denúncia pelo TJ-SP encerra, neste momento, a tentativa de responsabilização criminal do prefeito pelo episódio nos termos apresentados pelo MP-SP.
O caso reforça, ainda, o debate sobre os limites das manifestações públicas de agentes políticos e sobre a necessidade de diferenciar críticas à atuação institucional de eventuais ataques pessoais que possam configurar ilícitos penais.
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


