TRE-SP autoriza vídeo que usa inteligência artificial para associar Tarcísio a personagem de terror

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou uma decisão de primeira instância e autorizou a permanência de um vídeo publicado pelo deputado estadual Emídio de Souza (PT-SP) que associa o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), ao personagem “Chucky”, conhecido por protagonizar filmes de terror.
A decisão do colegiado também anulou a multa de R$ 10 mil que havia sido aplicada anteriormente ao parlamentar pela divulgação do conteúdo. O vídeo utiliza recursos de inteligência artificial para fundir características físicas do governador às do personagem fictício.
Tribunal reconheceu caráter satírico
Ao analisar o caso, os magistrados consideraram que o conteúdo possui natureza manifestamente humorística e satírica. Para o TRE-SP, as características da montagem deixam evidente que se trata de uma representação fictícia, afastando a possibilidade de que o eleitor interprete as imagens como registros reais.
O entendimento adotado pela Corte foi de que a publicação está inserida no contexto da crítica política e do debate público, sendo protegida pelo direito à liberdade de expressão.
Segundo a decisão, a utilização de um personagem fictício reforça o caráter fantasioso da produção e impede que a peça seja confundida com uma tentativa de apresentar fatos inexistentes como verdadeiros.
Inteligência artificial entra no debate eleitoral
Um dos principais pontos analisados pelo tribunal foi a aplicação das regras eleitorais relacionadas ao uso de inteligência artificial e às chamadas deepfakes.
A legislação eleitoral estabelece restrições à utilização de ferramentas de inteligência artificial para produzir conteúdos capazes de simular situações reais e influenciar a vontade do eleitor por meio de informações falsas ou manipuladas.
No caso analisado pelo TRE-SP, porém, os magistrados entenderam que a montagem não apresentava uma situação realista com potencial para enganar o público. A associação entre o governador e o personagem “Chucky” foi considerada “evidentemente fantasiosa”.
Dessa forma, a Corte concluiu que o conteúdo não se enquadraria nas situações que justificariam a retirada da publicação com base nas restrições eleitorais relacionadas à inteligência artificial.
Ausência de pedido explícito de voto
Outro elemento considerado pelos magistrados foi a inexistência de pedido explícito de voto ou de orientação direta para que o eleitor votasse ou deixasse de votar em determinado candidato.
Para o tribunal, esse aspecto também reforçou a interpretação de que o vídeo fazia parte de uma manifestação política de caráter satírico, e não de uma tentativa irregular de manipulação eleitoral.
A decisão representa mais um capítulo do debate sobre os limites da liberdade de expressão nas campanhas e o uso de novas tecnologias na comunicação política.
Com a utilização cada vez maior de inteligência artificial para produzir imagens, vídeos e montagens, a Justiça Eleitoral passa a enfrentar o desafio de diferenciar conteúdos potencialmente enganosos de manifestações claramente humorísticas ou críticas.
No caso envolvendo Emídio de Souza e Tarcísio de Freitas, o TRE-SP entendeu que a natureza fictícia e satírica da produção prevaleceu sobre as restrições aplicáveis a conteúdos de inteligência artificial capazes de induzir o eleitor ao erro.
Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.


