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TRT-12 anula processo que levou esposa de desembargador à “lista suja” do trabalho escravo

Por
VEXIA
Publicado em · 3 min de leitura
TRT-12 anula processo que levou esposa de desembargador à “lista suja” do trabalho escravo

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) anulou, por unanimidade, o processo administrativo que havia confirmado o auto de infração relacionado ao caso de Sônia Maria de Jesus, resgatada em 2023 de condições análogas à escravidão na residência do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) Jorge Luiz de Borba, em Florianópolis.

A decisão beneficia Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do magistrado e apontada como empregadora da trabalhadora. Com a anulação, a Justiça determinou a retirada do nome de Ana Cristina do cadastro de empregadores responsabilizados por trabalho escravo, conhecido como “lista suja”. O nome já foi excluído pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Processo administrativo foi anulado

A decisão do TRT-12 não significa, por si só, que a Justiça tenha concluído pela inexistência das condições de trabalho apontadas no resgate de Sônia. O fundamento adotado pelo tribunal está relacionado à regularidade do processo administrativo que resultou na inclusão de Ana Cristina no cadastro.

Segundo informações divulgadas sobre o julgamento, foram identificadas falhas processuais relacionadas às comunicações feitas durante o procedimento. A defesa sustenta que essas irregularidades comprometeram o exercício do direito de defesa.

A decisão ainda pode ser questionada por meio de recursos.

AGU e MPT pretendem recorrer

A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa dos interesses do governo federal, informou que pretende recorrer da decisão.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), embora não seja parte no processo, também anunciou que irá recorrer. A manifestação demonstra que o caso ainda deverá passar por novas análises judiciais antes de qualquer conclusão definitiva sobre a validade da autuação.

Ana Cristina havia sido incluída na “lista suja” em abril de 2025, após a fiscalização que apurou as condições em que Sônia Maria de Jesus teria trabalhado durante décadas na residência da família. O nome do desembargador Jorge Luiz de Borba não foi incluído no cadastro porque o auto de infração foi direcionado exclusivamente à esposa.

Caso Sônia ganhou repercussão nacional e internacional

A situação de Sônia Maria de Jesus tornou-se um dos casos mais emblemáticos relacionados ao trabalho escravo doméstico no Brasil.

Sônia, uma mulher negra e surda, foi resgatada em junho de 2023 após permanecer por décadas na residência da família Borba. O caso envolveu uma operação conjunta de órgãos como a Inspeção do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e Polícia Federal.

A história ganhou repercussão internacional devido às circunstâncias envolvendo a trabalhadora e aos desdobramentos posteriores ao resgate. Organizações de direitos humanos e instituições públicas passaram a acompanhar o caso, que também foi objeto de manifestações no âmbito internacional.

Trabalhadora chegou a retornar à residência

Um dos aspectos mais controversos do caso ocorreu após o resgate. Sônia foi encaminhada para uma instituição de acolhimento, mas posteriormente retornou à residência da família por determinação judicial.

O episódio provocou críticas de entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e de órgãos envolvidos no combate ao trabalho escravo. O caso chegou a ser discutido em diferentes instâncias do Judiciário e passou a ser acompanhado por organizações nacionais e internacionais.

A situação também foi mencionada em documentos e debates públicos como exemplo dos desafios enfrentados por vítimas em condições de extrema vulnerabilidade, especialmente quando existem dificuldades de comunicação, isolamento social e dependência em relação às pessoas responsáveis pela exploração.

“Lista suja” volta ao centro do debate

A retirada de Ana Cristina do cadastro reacende a discussão sobre a chamada “lista suja” do trabalho escravo.

O cadastro federal existe desde 2003 e tem como objetivo dar publicidade aos empregadores que foram responsabilizados administrativamente por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, após a conclusão do procedimento correspondente e observância do direito de defesa. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade do mecanismo.

A inclusão no cadastro não constitui, por si só, uma condenação criminal. Trata-se de um instrumento administrativo de transparência e de política pública de combate ao trabalho escravo contemporâneo.

Decisão ainda não é definitiva

Apesar da decisão do TRT-12, o caso permanece em disputa judicial. A AGU e o MPT pretendem recorrer, e novas instâncias poderão analisar os fundamentos utilizados pelo tribunal para anular o procedimento.

Assim, a retirada do nome de Ana Cristina Gayotto de Borba da “lista suja” neste momento decorre da decisão que anulou o processo administrativo, mas o desfecho definitivo da controvérsia ainda dependerá do julgamento dos recursos.

O caso de Sônia Maria de Jesus, por sua vez, permanece no centro de debates sobre trabalho escravo doméstico, proteção de vítimas, acessibilidade e responsabilidade das instituições públicas na garantia de direitos fundamentais.

Nota de transparência

Esta matéria foi produzida pela Redação VEXIA com apoio de inteligência artificial, a partir de fontes públicas verificáveis (decisões judiciais, leis, publicações oficiais e imprensa especializada). As fontes consultadas estão citadas ao final do texto.

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